Ementários

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22/1)EMENTA: Retenção abusiva de autos por advogado. Ocorrência de prejuízos às partes, com a obstrução do normal andamento do processo. Abusividade comprovada. Não devolução voluntária dos autos. Infração ética [...]

22/2)EMENTA: Advogado. Prestação de contas. Locupletamento. Comprovado nos autos haver o advogado recebido valor do cliente, não realizado o trabalho profissional e ainda negado proceder a devolução do valor [...]

22/3)EMENTA: Advogado excluído dos quadros da OAB por inadimplência. Exercício ilegal da advocacia. Incompetência do TED. Extinção do processo. Remessa ao Conselho Seccional. Advogado excluído dos quadros da OAB [...]

23/1)EMENTA: Advogado retenção de autos. Não havendo prova de retenção dolosa de autos e ainda mais quando o representado junta nos autos comprovante de devolução espontânea dos mesmos, é [...]

23/2)EMENTA: Acusação de conduta antiética – ineficácia probatória – Arquivamento do feito. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios [...]

Processo nº: 2014/07620 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 15.09.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA [...]

23/3 )EMENTA: Desídia profissional. Negligência do profissional ao deixar de promover ato processual relevante – Procedência da representação – Pena de censura. Constitui infração disciplinar capitulada nos artigos 33 [...]

24/1)EMENTA: Advogado que, depois de ter total sucesso em todas as ações que propôs em nome do seu constituinte e mesmo após ter este revogado o seu mandato firma [...]

24/2)EMENTA: Prestação de contas. Negativa. Apropriação. Locupletamento. Honorários exorbitantes. Inexistência de contrato escrito. Restando comprovada a apropriação da importância recebida, assim como a ausência da prestação de contas, locupletando [...]

25/1)EMENTA: Representação. Desídia. A não apresentação de alegações finais em processo penal, sem qualquer justificativa, quando devidamente intimado para fazê-lo, caracteriza desídia do profissional, no cumprimento de seus deveres, [...]

25/2)EMENTA: Extravio de autos. Suspensão. Pratica a conduta tipificada no inciso XXII do art. 34, da Lei 8.906/94, o advogado que extravia processo que lhe foi confiado mediante carga, [...]

25/03)EMENTA: Advogado. Infração Ético-disciplinar não comprovada. À mingua de prova material ou testemunhal que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a Representação, não obstante a inércia [...]