Institucional

História

Ordem dos Advogados do Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi instituída pelo art. 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo então ministro da Justiça, Osvaldo Aranha. Conforme determinava o referido decreto, a OAB seria regida pelos estatutos votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e aprovados pelo governo.

O anteprojeto do Regulamento da OAB foi elaborado por uma comissão nomeada pelo então presidente do instituto, Levi Carneiro. Formavam a comissão A. Moitinho Dória, presidente; Armando Vidal, relator; Edmundo de Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira. Em 15 de novembro de 1931, Levi Carneiro, desta vez como consultor-geral da República, emitiu parecer sobre o projeto do primeiro Regulamento da OAB, que foi aprovado pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931. O art. 4º do regulamento previa a criação do Conselho Federal para o exercício das atribuições da Ordem em todo o território nacional.

O Conselho Federal da OAB funcionou primeiramente no prédio do Instituto dos Advogados Brasileiros. A primeira sessão preparatória foi realizada em 6 de março de 1933 e, em 9 de março, na segunda sessão preparatória, foi realizada a eleição da diretoria, sendo aclamados Levi Carneiro para a presidência e Attílio Vivácqua para a secretaria-geral. Em sessão especial, nesse mesmo dia, houve a instalação solene do Conselho Federal, completando a aparelhagem da Ordem dos Advogados do Brasil. O Regimento Interno do Conselho Federal, fixando sua organização administrativa, foi aprovado em 13 de março de 1933.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás

Criada em 14 de dezembro de 1931, a seccional goiana da OAB foi instalada no dia 12 de abril de 1932, em sessão solene realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que se localizava na cidade de Goiás, então capital do Estado.

O primeiro Conselho Diretor da entidade foi composto por membros do próprio TJ-GO, escolhidos naquela sessão de instalação. Foram eleitos os desembargadores Oliveira Godói, como presidente, e Maurílio Fleury e Vicente Miguel, como membros.

Naquele momento, não estava definido o instituto da incompatibilidade entre magistratura e advocacia. Em 28 de maio de 1932, foi eleita a primeira diretoria da OAB-GO, composta pelos advogados Benjamin da Luz Vieira, presidente, e Albatênio Godói, que acumulou os cargos de secretário e tesoureiro.

Subseções

A primeira subseção da OAB-GO foi instalada em Itumbiara, no dia 25 de outubro de 1933. Para dirigir a entidade, foi eleita uma diretoria provisória, composta pelos advogados Jacy de Assis, Antônio Rocha e Ernani Cabral de Loyola Fernandes.

Atualmente, a OAB-GO é composta por 57 subseções: Acreúna, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Anápolis, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Bela Vista de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Cristalina, Crixás, Firminópolis, Formosa, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Itapuranga, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Jussara, Luziânia, Minaçu, Mineiros, Morrinhos, Mozarlândia, Nerópolis, Niquelândia, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina de Goiás, Pontalina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, Rubiataba, Santa Helena de Goiás, São Luís de Montes Belos, São Miguel do Araguaia, São Simão, Senador Canedo, Silvânia, Trindade, Uruaçu, Valparaíso de Goiás. Há também 66 delegacias, que são instaladas em cidades menores do que as subseções. Compõem ainda a estrutura da seccional 94 comissões de trabalho.

Função

A Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público, mas não mantém vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública. É dotada de personalidade jurídica e forma federativa.

Sua função é defender a Constituição Federal, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, bem como pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Compete também à OAB promover a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

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