Ementários

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42/3)EMENTA:Conduta incompatível com o exercício da advocacia. Fraude nos contratos de honorários. Manutenção de sociedade profissional irregular. Inépcia. É incompatível com o exercício da advocacia a produção em série [...]

43/1)EMENTA:Infração disciplinar – Denúncia sem provas – Não configuração. Não se configura infração disciplinar a simples comunicação a OAB, através de ofício enviado por Magistrado, desprovido de qualquer indício [...]

46/2)EMENTA:O bacharel em direito, exercente de função publica incompatível com o exercício da advocacia que ao se inscrever na OAB declara não ser funcionário público, comete a infração ético-disciplinar [...]

37/1)EMENTA:Advogado. Conduta profissional incompatível e inidônea de forma reiterada – Infrigência ao artigo 34, inciso XXV, Lei nº 8.906/94. Advogado que exerce a profissão continuadamente com conduta incompatível a [...]

37/2)EMENTA:Propositura de ação em nome de terceiros – Ausência de poderes – Defeito de representação não suprido – Extinção do feito sem julgamento do mérito – Prejuízo ao constituinte [...]

37/3)EMENTA:Diligências de advogado – Contato com devedor – Cobrança débito extra judicial – Não caracterização de conduta profissional anti-ética – Representação improcedente. Advogado que no cumprimento de mandato, diligência [...]

38/2)EMENTA:Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrendo mais de cinco anos entre a notificação válida do representado até o memento do julgamento do mérito, ocorre a prescrição da pretensão punitiva definida [...]

38/3)EMENTA:Retenção abusiva de autos por advogado. Intimação para a devolução não atendida. Ausência de qualquer justificativa plausível. Ocorrência de prejuízos às partes, com a obstrução de julgamento de réu. [...]

38/4)EMENTA:Imputação de prática de infração ética. Inexistência de provas. Acusação negada. Simples alegação não é suficiente para a formação do juízo de culpabilidade. Infração disciplinar não provada. Representação improcedente. [...]

39/1)EMENTA:Advogado. Infração disciplinar. Fato atípico à capitulação contida no estatuto. Para ficar caracterizada a prática de infração disciplinar, por constituir restrição de direito, é necessário que a conduta do [...]

39/2)EMENTA:Advogado. Locupletamento não comprovado. Quebra se sigilo profissional. I – A prova de locupletamento deve ser irrefutável para dar ao julgador a certeza da culpabilidade. II – Infringe à [...]

39/3)EMENTA:Recebimento de valores de terceiros em nome do cliente e não repassado ao mesmo, constitui infração ético-disciplinar como sendo o de locupletamento ilícito, correspondente a infração do art. 34, [...]