Ementários

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19/3)EMENTA:Consulta – Estagiário de Advocacia – Prática de Atos Privativos da Advocacia – Sustentação Oral Perante o Tribunal do Júri – Assistência de Advogado – Legalidade dos Atos. Estagiário [...]

20/1)EMENTA:Prescrição da Pretensão Punitiva. Ocorrência. Reconhecimento de ofício. I – Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos da data do recebimento da representação disciplinar, ou da notificação válida do [...]

20/2)EMENTA:Prescrição. Conhecimento de ofício. Arquivamento. Restando cabalmente demonstrado o transcurso do qüinqüídio legal previsto no art. 43 da Lei n° 8.906/94, é de se reconhecer de ofício a ocorrência [...]

20/3)EMENTA:Representação. Configuração do requisito da locupletação de valores as custas de cliente, prejudicando-o. Ofensa ao Estatuto da OAB. Aplica-se ao advogado que incorre na prática das infrações disciplinares tipificadas [...]

12/1)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Agindo a representada, no exercício regular da profissão, em defesa dos interesses de seu cliente, inclusive com a anuência do mesmo, não há em se falar [...]

12/2)EMENTA:Infração disciplinar – Inocorrência. Representação formulada em razão do representado não ter logrado êxito nas demandas por este patrocinadas, embora tenha, comprovadamente, cumprido o avençado. Não ficando demonstrada conduta [...]

12/3)EMENTA:O patrocínio de causa para a parte “ex-adversa” sem que antes tenha o advogado renunciado ao patrocínio da sua constituinte implica em descumprimento do dever profissional e em deslealdade [...]

12/4)EMENTA:Exercício da Advocacia. Oferecimento de Serviços Através de Propaganda Irregular. Infração Disciplinar e Ética. Agravação da Pena ante a Reincidência. I – Comete infração disciplinar e ética o advogado [...]

13/2)EMENTA:Inaplicabilidade do Provimento 83/96, Quando o Representante vem a Óbito – Por Justo Motivo e Urgência o Substabelecimento da Procuração não Constitui Agressão Legal. O Provimento 83/96 trata de [...]

13/3)EMENTA:Acusação Sobre a Conduta Profissional do Advogado. Provas Insuficientes. Infração Disciplinar não Caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da [...]

14/1)EMENTA:Representação Contra Advogados – Processo sem Julgamento por Prazo Superior a 5 Anos – Prescrição. Consuma-se a extinção da punibilidade por prescrição, quando o processo ético-disciplinar permanecer por 5 [...]

14/2)EMENTA:I – Prescrição à Pretensão Punitiva. Recebida a representação, o processo é iniciado, e deve tramitar de tal forma que seja decidido em menos de cinco anos. II – [...]