Ementários

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34/3)EMENTA:Consulta em tese. Impossibilidade de resposta pelo TED/OAB de consulta sobre caso concreto. Arquivamento. É defeso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB a emissão de pareceres sobre [...]

38/1)EMENTA:Prestação de contas – Recusa – Infração ética-disciplinar. O advogado não pode se esquivar em fornecer esclarecimentos, sobre serviços profissionais contratados, tampouco de prestar contas ao cliente sobre numerários [...]

35/1)EMENTA:Advogado. Conduta profissional. Infração ética não caracterizada. “A natureza eminentemente conflitiva da atividade do advogado, freqüentemente o coloca diante de situações que o obrigam a expender argumentos à primeira [...]

35/2)EMENTA:Infração ético disciplinar. Propaganda imoderada. Advogados que promovem publicidade profissional em classificados de Jornal, de forma imoderada e em desacordo com o disposto nas legislações de classe, infringindo o [...]

35/3)EMENTA:Representação contra advogado. Falta de conduta anti-ética. Infração disciplinar. Não havendo prova da infração ao EOAB e ao Código de Ética e Disciplina, a representação deve ser julgada improcedente. [...]

36/1)EMENTA:Prejuízo a interesse confiado ao advogado. Culpa grave. Abandono de causa sem justificativa. Infração disciplinar. 1 – Caracteriza prejuízo ao interesse confiado ao advogado quando não atende as determinações [...]

36/2)EMENTA:Conduta atípica. Orientar testemunhas. Inocorrência de infração disciplinar. A orientação prestada por advogado a testemunha em processo judicial, explicitando os procedimentos legais do ato não constitui infração disciplinar. O [...]

36/3)EMENTA:Inépcia profissional. Falta de reiteração. Inocorrência de infração disciplinar. 1- Para caracterizar a infração disciplinar capitulada no inciso XXIV, do art. 34, da Lei 8.906/94 é necessário que os [...]

29/3)EMENTA:Conduta desleal. Concurso à cliente para realização de ato contrário à lei. Infringência as regras fundamentais do Código de Ética e Disciplina da OAB. Aplica-se a pena de suspensão [...]

30/1)EMENTA:Compensação de honorários – Prestação de contas. Circunstância agravante. 1. Ainda que o advogado possua crédito relativo a honorários advocatícios junto ao cliente, somente poderá compensá-lo com valores por [...]

30/2)EMENTA:Processo sem julgamento de mérito há mais de cinco (05) anos. Prescrição. Extinção da punibilidade. Representação, sem julgamento de mérito há mais de cinco (05) anos após a notificação [...]

30/3)EMENTA:Extravio de autos. O advogado que extravia os autos recebidos com vistas, comete infração disciplinar contida no artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, aplicando-se a pena de 30 [...]