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35/3)EMENTA: Representação ético-disciplinar. Atestado médico do representado. Segundo pedido de adiamento. Recomendação no atestado médico para afastamento do trabalho. Não impedimento para assistir audiência. Indeferimento. Faltas éticas evidenciadas e [...]

36/1)EMENTA: Representação de advogado contra advogado. Obediência ao provimento nº 83/96. Homologação de acordo. Na representação de advogado contra advogado deve-se observar o preceituado no Provimento nº 83/96, sob [...]

36/2)EMENTA: Representação. Improcedência. I – Este tribunal não se presta a resolver e julgar querelas pessoais. II – Não restando provado qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte do [...]

36/3)EMENTA: Reiteração de prática de infrações ético-disciplinares erigidas como graves pelo Estatuto, configura conduta incompatível com a advocacia, prevista no artigo 34, inciso XXV da Lei 8.906/94, mormente quando [...]

37/1)EMENTA: Processo ético. Ausência de provas. Absolvição. Não se pode punir o advogado por conduta antiética, quando o devido processo, não traz em seu bojo prova robusta de conduta [...]

37/2)EMENTA: Advogado. Infração ético-disciplinar. Prova. Não havendo nos autos prova da prática de infração ético-disciplinar, não há que falar-se em condenação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto [...]

37/3)EMENTA: Advogado. Negligência. Processo extinto. Age com negligência o advogado que não comparece em audiência de instrução e julgamento, avisando seu constituinte que a mesma não se realizará, gerando [...]

37/4)EMENTA: Morosidade na prestação jurisdicional. Ausência de culpa do representado. Inocorrência de infração ético-disciplinar. Todos os atos processuais foram praticados nas atempações corretas, não dando motivo para a morosidade [...]

30/1)EMENTA: Lide Trabalhista. Acordo simulação presunção improcedência. Para que se configure infração ética a tentativa de homologação de acordo perante o Juiz competente para julgar a lide trabalhista, necessário [...]

30/2)EMENTA: Representação. Suposta apropriação de benefícios recebidos do cliente, pelo advogado. I – Denúncia de Ofício. II – Suposta ofensa ao inciso XXV do artigo 34 da Lei 8.904/94. [...]

30/3)EMENTA: Prestação de contas – Retenção de valores – Pena de suspensão – Constitui infração disciplinar enunciada pelo artigo 34, XXI, do Estatuto e artigo 9º do Código de [...]

31/1)EMENTA: Representação ética – disciplinar. Faltas éticas tipificadas nos incisos IX, X e XXV do artigo 34 da Lei 8.906/94. Havendo nos autos provas suficientes que evidenciem a culpa [...]