Filtro
35/3)EMENTA: Representação ético-disciplinar. Atestado médico do representado. Segundo pedido de adiamento. Recomendação no atestado médico para afastamento do trabalho. Não impedimento para assistir audiência. Indeferimento. Faltas éticas evidenciadas e [...]
36/1)EMENTA: Representação de advogado contra advogado. Obediência ao provimento nº 83/96. Homologação de acordo. Na representação de advogado contra advogado deve-se observar o preceituado no Provimento nº 83/96, sob [...]
36/2)EMENTA: Representação. Improcedência. I Este tribunal não se presta a resolver e julgar querelas pessoais. II Não restando provado qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte do [...]
36/3)EMENTA: Reiteração de prática de infrações ético-disciplinares erigidas como graves pelo Estatuto, configura conduta incompatível com a advocacia, prevista no artigo 34, inciso XXV da Lei 8.906/94, mormente quando [...]
37/1)EMENTA: Processo ético. Ausência de provas. Absolvição. Não se pode punir o advogado por conduta antiética, quando o devido processo, não traz em seu bojo prova robusta de conduta [...]
37/2)EMENTA: Advogado. Infração ético-disciplinar. Prova. Não havendo nos autos prova da prática de infração ético-disciplinar, não há que falar-se em condenação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto [...]
37/3)EMENTA: Advogado. Negligência. Processo extinto. Age com negligência o advogado que não comparece em audiência de instrução e julgamento, avisando seu constituinte que a mesma não se realizará, gerando [...]
37/4)EMENTA: Morosidade na prestação jurisdicional. Ausência de culpa do representado. Inocorrência de infração ético-disciplinar. Todos os atos processuais foram praticados nas atempações corretas, não dando motivo para a morosidade [...]
30/1)EMENTA: Lide Trabalhista. Acordo simulação presunção improcedência. Para que se configure infração ética a tentativa de homologação de acordo perante o Juiz competente para julgar a lide trabalhista, necessário [...]
30/2)EMENTA: Representação. Suposta apropriação de benefícios recebidos do cliente, pelo advogado. I Denúncia de Ofício. II Suposta ofensa ao inciso XXV do artigo 34 da Lei 8.904/94. [...]
30/3)EMENTA: Prestação de contas Retenção de valores Pena de suspensão Constitui infração disciplinar enunciada pelo artigo 34, XXI, do Estatuto e artigo 9º do Código de [...]
31/1)EMENTA: Representação ética disciplinar. Faltas éticas tipificadas nos incisos IX, X e XXV do artigo 34 da Lei 8.906/94. Havendo nos autos provas suficientes que evidenciem a culpa [...]