Ementários

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30/1)EMENTA: Os honorários advocatícios e a sua majoração devem ser previamente acertados, em contrato escrito, sob pena do advogado que assim não proceder cometer infração ético disciplinar por infringência [...]

30/2)EMENTA: Representação. Procedência. Acordo Justiça do Trabalho. Simulação. Restando provado que a reclamatória trabalhista foi simulada para o fim de homologação de acordo, a conduta dos patronos das partes [...]

30/3)EMENTA: Falta de interesse de agir. Arquivamento. O Processo Ético-Disciplinar só pode ser instaurado de ofício ou mediante representação não anônima dos interessados. Não possui interesse de agir o [...]

31/1)EMENTA: Advogado. Prejuízos. Culpa grave. Conduta incompatível com a advocacia. Advogado que regularmente constituído deixa de tomar as medidas assecuratórias dos direitos de sua cliente. Conduta incompatível com a [...]

31/2)EMENTA: Pratica conduta anti-ética, advogado que aceita procuração de quem já tenha advogado constituído, sem que este tenha sido comunicado, ou que se comprove a não realização de diligências [...]

31/3)EMENTA: Advogado. Ameaça. Aviso a Juiz. Inexistência de infração ético – disciplinar. Advogado que, ao saber de ameaça a magistrado o avisa, não comete infração ético-disciplinar. Decisão: Representação julgada [...]

32/1)EMENTA: Advogado. Infração ao Código de Ética. Representação. Falta de assinatura. O Código de Ética e Disciplina da OAB não admite denúncia anônima, consoante preceito do art. 51. Representação [...]

32/2)EMENTA: Exercício regular da profissão. Inexistência de ofensa a serventuário que atentou contra prerrogativa de advogado. Não comprovação de ato aético. Simples alegação não é suficiente para a formação [...]

24/2)EMENTA: Prestação de contas. Negativa. Apropriação. Locupletamento. Honorários exorbitantes. Inexistência de contrato escrito. Restando comprovada a apropriação da importância recebida, assim como a ausência da prestação de contas, locupletando [...]

25/1)EMENTA: Representação. Desídia. A não apresentação de alegações finais em processo penal, sem qualquer justificativa, quando devidamente intimado para fazê-lo, caracteriza desídia do profissional, no cumprimento de seus deveres, [...]

25/2)EMENTA: Extravio de autos. Suspensão. Pratica a conduta tipificada no inciso XXII do art. 34, da Lei 8.906/94, o advogado que extravia processo que lhe foi confiado mediante carga, [...]

25/03)EMENTA: Advogado. Infração Ético-disciplinar não comprovada. À mingua de prova material ou testemunhal que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a Representação, não obstante a inércia [...]