Filtro
63/3)EMENTA: Advogado. Retenção abusiva de autos. Para a caracterização de retenção abusiva de autos, infração prevista no art. 34, inciso XXII da Lei 8.906/94, exige-se a comprovação do requisito [...]
64/1)EMENTA: Advogado. Infração ao Código de Ética. Ausência de provas. Incumbe à representante o ônus da prova de suas alegações. Ausente a prova do fato de que o Representado [...]
64/2)EMENTA: Representação desprovida de provas Improcedência. Julga-se improcedente a representação literalmente desprovida de provas, mormente quando o Representado produz robusta prova documental provando sua correta conduta na cobrança [...]
64/3)EMENTA: Ato atípico não praticado no exercício da advocacia. Incompetência deste Sodalício para julgar questões da competência exclusiva da Justiça Comum. Decisão: Representação conhecida e julgada extinta sem julgamento [...]
56/3)EMENTA: Advogado. Infração ao Código de Ética. Ausência de Provas. Indignação registrada em Ata de Audiência. A representação prescinde de prova de que tenha o representado infringido preceito ético-disciplinar. [...]
57/1)EMENTA: Advogados. Procuração plurima. Exclusão do polo passivo. Infração disciplinar não caracterizada. Representação improcedente. Mesmo constando da procuração o nome do advogado, mas este não participou da pratica de [...]
57/2)EMENTA: Locupletamento. Ausência de prestação de contas. Representação procedente. Comete falta disciplinar o advogado que celebra acordo em seu escritório e aproveita-se da relação de confiança com a cliente [...]
57/3)EMENTA: Cobrança de honorários em fase administrativa Legalidade Inexistência de infração ética Representação Improcedente. É justa a cobrança de honorários advocatícios sobre créditos atrasados, em fase [...]
58/1)EMENTA: Advogado. Retenção de autos. Abusividade. Comete a abusividade prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8906/94, o advogado que, intimado, não devolve ao cartório, no prazo legal, [...]
58/2)EMENTA: Advogado que contrata honorários advocatícios verbalmente, sem a formalização de contrato por escrito, comete infração ética. Inteligência do art. 35 do Código de Ética e Disciplina. Decisão: Representação [...]
58/3)EMENTA: Honorários. Cobrança abusiva. Infração ao Código de Ética e Disciplina. Representação procedente. Advogado que cobra verba honorária correspondente a 50% sobre o resultado da ação proposta, comete infração [...]
58/4)EMENTA: Recebimento de parcelas acordadas. Valores não repassados ao cliente. Infração ética caracterizada. Advogado que recebe integralmente valores objeto de acordo em audiência e não os repassa ao cliente, [...]