Ementários

Processo nº : 202211739

Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 11.06.2025
Juiz(a) Relator(a): THIAGO MORAES

EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA ATUAR EM ACORDO TRABALHISTA. COAÇÃO. FALTA DE PROVAS DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. I. A aferição da prática de infração ético-disciplinar depende da comprovação inequívoca dos fatos alegados pelo representante, o que não ocorreu no caso em análise. II. O representante outorgou procuração ao representado, inclusive, assinou o termo de acordo onde constavam às verbas que seriam objeto de homologação. III. Ausência de comprovação de que o representante tenha sido coagido a assinar o acordo e a outorgar procuração ao representado. IV. Representação julgada improcedente para absolver o representado da acusação apresentada, em razão da ausência de provas do cometimento de qualquer infração ético-disciplinar.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 7ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação apresentada, nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante do presente.