Ementários

Processo nº: 202210507
Voto: por maioria
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): TÚLIO OLIVEIRA ESPÍNDOLA DUARTE
Data da sessão: 13/12/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INQUÉRITO POLICIAL. TRATATIVAS DE ACORDO INFRUTÍFERAS. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A PROCEDÊNCIA. DIVERGÊNCIAS DE TESES 1. Não comprovação de atuação pro bono, pelo representante, o que configuraria o locupletamento; 2. Ausência de contrato escrito não inviabiliza a prestação de serviços; 3. Comprovação de pagamento de valores e comprovação de prestação de serviços, não comprovação da finalidade dos pagamentos; 4. Presunção de inocência. 5. Improcedência, in dúbio pro reo.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por MAIORIA, JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, vencido o voto do relator

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