Processo nº: 202106141
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): KAMILA VIEIRA SOARES
Data da sessão: 10/10/2023
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO PENAL: IN DUBIO PRO REO. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE PROVAS INEQUÍVOCAS. Representação sem prova material para configurar fato antiético deve ser indeferida. O indeferimento liminar de um dos representados era medida possível, pela inteligência do art. 73, §2º, EAOAB. Representação disciplinar Improcedente. Arquivamento.
ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n.º 202106141, tendo como as partes acima qualificadas e obedecido o quórum de instalação e deliberação no Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros desta 6ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar IMPROCEDENTE, a presente representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto condutor do acordão que é parte integrante deste.