Ementários

Processo nº: 202201856
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): JACYARA STHEFANNE CARVALHO FREITAS BRUNEAU
Data da sessão: 16/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CARGA DO PROCESSO FÍSICO POR MAIS DE 04 ANOS. ADVOGADO INTIMADO VÁRIAS VEZES A DEVOLVER OS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR DESÍDIA DO CAUSÍDICO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. PENA DE SUSPENSÃO. 1. Advogado que fez carga do processo e mesmo após várias intimações somente devolveu os autos após 04 anos. 2. Não apresentou nenhuma justificativa ao juízo dos motivos da carga excessiva. 3. Processo extinto sem resolução de mérito por abandono de causa por culpa do advogado. 4. Conduta incompatível com a advocacia, infração ético disciplinar. 5. Pena de suspensão.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar pela imposição da sanção de SUSPENSÃO ao REPRESENTADO em que fixo a SANÇÃO BASE em 120 (cento e vinte) dias de suspensão, pela análise dos antecedentes, nos termos do art. 34, inciso XXV c/c art. 37, inciso I e §1º, do EAOAB, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.

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