Processo nº: 201803323
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): GESNER SOUTO DE SOUZA.
Data da sessão: 21/06/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. DESÍDIA. ABANDONO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTANÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência provas, comprovação da tese da defesa no curso da instrução processual e parecer preliminar da juíza instrutora, não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar ao advogado ora representado e qualificado, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.