Ementários

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO torna público que foi julgado o seguinte processo: 202104763. Propositor (a): F. D. C. A. M. L. (Procurador (a): FELIPE DE CASTRO ABREU MEIRELLES LIMA- OAB/GO nº 52.410). Data da sessão: 29 07 2021. Presidente da câmara: Samuel Balduino Pires da Silva. Juiz(a) Relator(a): GABRIELA PEREIRA DE MELO TEIXEIRA. EMENTA: CONSULTA. POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE NA ADVOCACIA ATRAVÉS DE MÍDIA INDOOR. Não é permitida a realização de publicidade por advogados ou sociedade de advogados via mídia indoor, isto é, televisores instalados em elevadores, salas de espera e hall sociais de edifícios comerciais que divulgam informações como a previsão do tempo, taxa de câmbio, notícias do cotidiano e veiculam também propaganda dos mais variados setores da economia, pois referido veículo não guarda a discrição e moderação necessárias, encontrando vedação no artigo 40, incisos II e III do CED (Resolução 02/2015). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, parágrafo único, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer da consulta formulada, e respondê-la, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia,30 de julho de 2021. Athyla Serra da Silva Maia. 1º Secretário do TED-OAB-GO.

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