Ementários

13/2)EMENTA:O advogado que age dentro das normas razoáveis do Código de Ética, na defesa de seu cliente, sem intenção de ofender à outra parte, se manifestando apenas em juízo, não infringe normas do Código de Ética. Palavras usadas no calor da discussão jurídica, principalmente se tratando de jargão largamente usado pelos profissionais do direito, não atingem a moral, nem prenunciam crime. Inexistência de infração ao Código de Ética e Disciplina. Improcedência da representação. DECISÃO: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.394/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 30.03.2000