Ementários

Processo nº 201702183.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Simone Rodrigues de Souza.
Data da sessão: 22.08.2019.
EMENTA: Retenção de autos não caracterizada. Ausência de notificação/intimação formal do representado para devolução dos autos. Devolução voluntária dos autos em cartório. Improcedência. Não havendo prova de intimação ou notificação formal ao representado determinando a devolução dos autos em questão e ante a sua devolução voluntária ao cartório, não há que se falar em cometimento de infração ética. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar Improcedente, pela ausência de provas de prática de infração ético-disciplinar, com o consequente arquivamento do processo, nos termos do voto da Relatora.

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