Processo nº 2016/06737 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 18.04.2018. EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- RECEBIMENTO DE VALORES DE CLIENTES EM ACORDO- LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE- AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS- INFRAÇÃO CARACTERIZADA. Advogado que recebe valores para propositura de ação judicial e não a propõe e não devolve as importâncias recebidas pratica infração prevista no artigo 34, inc. XX da Lei 8906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-disciplinar nº 2016/05766, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás, pelos componentes da 2ª Turma, à unanimidade de votos, em conhecer da representação, julgá-la procedente aplicando ao Representado a sanção de suspensão de 90 (noventa) dias de suspensão de suas atividades profissional cumulada com multa pecuniária no valor equivalente à 02 (duas) anuidades.