Ementários

Processo nº 2015/10878.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Jairo Menezes do Couto.
Data da sessão: 21.05.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO NÃO CONFIGURADA, REJEIÇÃO.
Tempestividade reconhecida – Inexistência de erro material, contradição omissão ou obscuridade, previstos
no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração não constituem meio processual
adequado para a reforma do decisum. – embargos Rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 41, § 2º do Regimento
Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina
da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNINIMIDADE, em REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente
julgado.

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