Processo nº 2015/10878.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Jairo Menezes do Couto.
Data da sessão: 21.05.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO NÃO CONFIGURADA, REJEIÇÃO.
Tempestividade reconhecida Inexistência de erro material, contradição omissão ou obscuridade, previstos
no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração não constituem meio processual
adequado para a reforma do decisum. embargos Rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 41, § 2º do Regimento
Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina
da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNINIMIDADE, em REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente
julgado.