Ementários

Processo nº 2015/10972.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Johnatas José Mamede Messias dos Santos.
Data da sessão: 23.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO DISCIPLINAR – VIOLAÇÃO AO ART. 34, INCISO XXII DO ESTATUTO DA OAB – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS/EXTRAVIO. AUSÊNCIA DA RESTITUIÇÃO PELA REPRESENTADA MESMO APÓS INTIMAÇÃO CIENTIFICANDO DO INÍCIO DE PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. CONFIGURADA REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS E MULTA. Comete infração éticodisciplinar o advogado(a) que não devolve processo retirado em carga no prazo legal, mesmo intimado(a) para cumprir a obrigação, bem como se mantêm inerte após intimação da instauração de procedimento judicial de restauração dos autos que estava sob a sua guarda. Representação julgada procedente para aplicar à representada pena de suspensão por 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, bem como aplicação de multa correspondente a 05 anuidades.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, para julgar procedentes as imputações constantes na representação em desfavor da Representada SURAYA SAID BADREDDINE GOMES.

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