Ementários

Processo nº 2015/10952.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator: Jairo Menezes do Couto.
Data da sessão: 02.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. PREJUDICAR POR CULPA GRAVE INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. DESÍDIA. LOCUPLETAMENTO 1. O advogado contratado para a prestação de serviços advocatícios e que não ingressa com a devida ação em juízo prejudica por culpa grave interesse confiado ao seu patrocínio. 2. O Advogado não deve garantir o sucesso da demanda, mas ele deve agir a contento. Devendo interpor as peças processuais adequadas no tempo oportuno. 3. Loculeta-se a custa do cliente o advogado que recebe honorários e não ingressa com a devida ação judicial.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 41, § 2º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×