Processo nº 2017/04329.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator: Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 19.03.2019.
EMENTA: TED-OABGO. ADVOGADO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. EXPRESSÕES OFENSIVAS E DESRESPEITOSAS. O advogado que emprega expressões ofensivas, de cunho pessoal, em procedimento ético-disciplinar, pratica comportamento contrário ao recomendado pelo art. 2º, II, 44 e 45 do Código de Ética e Disciplina, aplicando a Representada a pena de censura, convertida em advertência, mediante ofício reservado e sem registro em seus assentamentos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando a Representada a pena de CENSURA convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos da inscrita, segundo às circunstâncias atenuantes declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.. Goiânia, 19 de março de 2019. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED/OAB/GO.