Processo nº. 2014/07069.
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da sessão: 03.04.2018
EMENTA: Infração ético-Disciplinar Ausência de provas Abandono Negligência Não há nos autos qualquer prova de que tenha o representado sido negligente ou que tenha abandonado o processo. Não houve prejuízos ao cliente. Não havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticada pelo representado, nada há que lhe possa ser imputado. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar improcedente a representação. Goiânia, 03 de abril de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.