Processo nº: 2017/00012
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 11.09.2018
Ementa: : REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. O advogado deve atuar com liberdade e independência. A advocacia é profissão meio e não profissão fim. O advogado não tem como garantir resultado.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.