Ementários

Processo nº: 2015/10877
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão: 03.04.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE URBANIDADE E RESPEITO. ELEMENTOS PROBATÍCIOS INSUFICIENTES. IMPROCEDÊNCIA. 1. O advogado não se subordina a qualquer autoridade e deve manter no exercício da profissão independência profissional e destemor, para que, não se intimidando, defenda o constituinte com desassombro. 2. Ante o contexto probatório incapaz de fornecer elementos suficientes para certificar a construção de um convencimento preciso acerca dos fatos, a condenação é deveras temerária.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por Unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, a fim de absolver o Representado da imputação que lhe foi feita.

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