Ementários

Processo nº: 2015/00088 Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva Relator: Fabiano Gonçalves Novaes Data da Sessão: 15/05/2017 Ementa: 1.Direito Internacional. Os atos processuais devem obedecer a legislação processual vigente à época em que surgiu para a parte o direito de praticá-lo. 2.Conduta incompatível com a advocacia. Agressões injustificadas à honra de autoridade disseminadas pelas redes sociais (facebook e whatsapp) caracterizam ofensa aos deveres de urbanidade, lhaneza e respeito que devem pautar a conduta profissional do advogado. 3. A ausência de punição disciplinar anterior é circunstância atenuante a autorizar a fixação da pena de suspensão do exercício profissional em patamar mínimo. 4.Procedência da representação. Acordão: Por Unanimidade Representação Ético-Disciplinar julgada PROCEDENTE PARA IMPOR A SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.