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Processo nº: 2014/07570 Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo Relator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta Data da Sessão: 04/05/2017 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. Ante a conclusão de que não há nenhuma infração ético-disciplinar a ser investigada, impõe-se a decisão de improcedência da representação e imediato arquivamento dos autos. Acordão: Por Unanimidade Representação Ético-Disciplinar julgada IMPROCEDENTE.