Ementários

Processo nº: 2014/05867
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relatora: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 22/09/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. LOCUPLEMENTO E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1- Incorre nas condutas previstas no art. 34, XX e XXI do Estatuto da Advocacia e da OAB o advogado que recebendo valores a pretexto de depositá-lo em juízo, deles se locupleta, causando prejuízo ao seus constituinte. 2 – Representação jugada procedente.
Acordão: Por Unanimidade de votos, jugar procedente a representação, aplicando a representação, aplicando a representada a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 6 9seis) meses, que devera pendurar enquanto não restituir o valor de locupletado, bem com multa de 5 (cinco) anuidade, nos termos do voto do relator.

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