Ementários

Processo nº: 2015/06993
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relatora: Mauro L. Gonzaga Jayme
Data da Sessão: 21/11/2016
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – COMPETENCIA DO TED – MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL – AUSÊNCIA DE ATIVIDADE ADVOCATICIA – ARQUIVAMENTO – O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB não tem competência para julgamento de matéria decorrente de ato da vida civil, na espécie de relação comercial, praticada por advogado, uma vez que o fato imputado não decorre de atividade advocatícia. O referido Tribunal somente poderá analisar e jugar atos decorrente da atividade profissional do advogado.
Acordão: Por unanimidade, conhecer da representação ético-disciplinar julgado IMPROCEDENTE. Com extinção do feito, sem resolução do mérito, com arquivamento do processo.