Ementários

Processo nº: 2013/05160
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Mauro L. Gonzaga Jayme
Data da Sessão: 25.05.2016
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA- CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA-PANFLETAGEM- PRÁTICA DE DISTRIBUIÇÃO COLETIVA- Constitui infração ético-disciplinar, na vertente de captação indevida de clientela, a conduta do advogado que, utilizando de terceiros, promove a distribuição de panfletos e cartão de visita de forma coletiva e indiscriminada, com objetivo de angariar clientela. Infração ética configurada com aplicação da sanção de censura.
Acórdão: Unanimidade de votos julgar procedente a representação, aplicando ao representado, a sanção de CENSURA, cumulada com duas (02) anuidades, nos termos do voto do Relator.