Ementários

Processo nº: 2013/03776
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da Turma: HELVÉCIO COSTA DE OLIVEIRA
Relatora: ISMARA ESTULANO PIMENTA
Data da Sessão: 22.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Fatos narrados não configuram infração ética, Negativa do representante em pagar os honorários avençados em contrato, Não configura infração ética o profissional que se nega a receber honorários inferiores aos contratados, não havendo que se falar em falta ética, razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação com consequente arquivamento, Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Juíza Relatora Ismara Estulano Pimenta P. D, nº 3776/2013, V. unanimidade, Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Helvécio Costa de Oliveira, Relatar – Juíza Ismara Estulano Pimenta, 08.06.2016.
Acórdão: Por unanimidade em julgar improcedente a presente representação