Processo nº: 2013/05380 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Rosângela Magalhães de Almeida Data da Sessão: 15.03.2016 Ementa: Representação. Nomeação dativo. Desídia. Retratação da autoridade judicial comunicante. Improcedência. Havendo declaração nos autos da autoridade judiciária comunicante retratando-se cabalmente, inequívoca a improcedência da representação. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.