Processo nº: 2013/05606
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Moacyr Ribeiro da Silva Neto
Data da Sessão: 16.03.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTAM A CONDUTA ILÍCITA DO PROFISSIONAL. A representação formulada contra o profissional deve vir instruída com provas capazes de evidenciar sua culpa na prática de infração ético-disciplinar. não havendo nos autos provas da culpa do representado, ou, havendo provas no sentido contrário, a representação deve ser julgada improcedente. acórdão: Representação julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.