Processo nº: 2014/04104
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Helvécio Costa de Oliveira
Relatora: Ismara Estulano Pimenta
Data da Sessão: 16.03.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. Não havendo comprovação de que a infração ética tenha sido configurada, a absolvição é medida que se impõe. Decisão Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P.D. nº2014/04104. V. unânime. Presidente 2ª Turma do TE/OAB/GO. Ementa: Defeito na entrega jurisdicional ante a não propositura da ação – não comprovação.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.