Ementários

Processo nº:
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Ismara Estulano Pimenta
Data da Sessão: 16.03.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. Não havendo comprovação de que a infração ética tenha sido configurada, a absolvição é medida que se impõe. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator P.D. n°2014/4129. V___ Presidente da 2ª Turma TED/OAB/GO. Dr Helvécio Costa de Oliveira. Relator – Juíza Ismara Estulano Pimenta. Decisão: Decisção julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P.D nº 4.129/2014. V___ Presidente da 2ª Turma TED/OAB/GO Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Relatora Juíza Ismara Estulano Pimenta. 16.03.2016
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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