Processo nº: 2013/06755
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão: 09.12.2015
Ementa: Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. AUSENCIA DE PROVAS. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Á mingua de provas que possam consubstanciar infração ética disciplinar.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 06755/2013, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente, nos termos do voto da Relatora. 08/12/2015.