Ementários

Processo nº: 2014/05861
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 08.12.2015
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. 1- Exercício da advocacia exige do profissional conduta séria, independente, honesta e leal, principalmente em relação a seu constituinte, o que não coaduna com a mentira. 2 – Advogado que recebe documentos e valores do cliente par imediata propositura da ação e com ele permanece inerte por longo além da razoabilidade, pratica falta grave e prejudica os interesses do cliente.
Acórdão: Por unanimidade julga procedente a referida representação,para condenar a representada a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias nos termos do artigo 34, XX e 37§ 1º da Lei 8.906/94.