Processo nº: 2014/07026 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Redator: José Murilo Soares de Castro Data sessão: 19.11.2015. Ementa: ADVOGADO. PRESTAÇAÕ DE CONTAS. CONTRATO QUOTA LITIS. O profissional do direito, no exercício regular da profissão de advogado deve prestar contas pormenorizadamente dos valores contratados e recebidos a título de honorários advocatícios. A contratação quota litis é obrigatoriamente por escrito e não pode ultrapassar a metade do valor recebido pelo cliente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao Representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias.