Ementários

Processo nº: 2012/08853 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data sessão: 17.11.2015. Ementa: Representação ético disciplinar. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Comete infração ético-disciplinar o advogado que deixa de prestar contas quando solicitado pelo cliente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de suspensão pelo prazo de 60 dias, devendo perdurar até a efetiva prestação de contas.