Ementários

Processo nº: 2014/05462
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão: 11.11.2015
Ementa: – Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. DEVER DE URBANIDADE. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis a qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade profissional, em juízo ou fora dele, salvo em caso de excessos observados, passíveis de sanções disciplinares perante a OAB. Infração não caracterizada.
ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 05462/2014, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade , julgar improcedente, nos termos do voto da Relatora.