Ementários

Processo nº: 2012/07221 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Relator: Wemerson Argenta Santhomé Ementa: LOCUPLETAMENTO. APROPRIAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO DO CONSTITUINTE SEM O DEVIDO REPASSE. Caracteriza-se locupletamento a conduta do advogado que se apropria de crédito decorrente de benefício previdenciário de parcelas vencidas que seriam do cliente ou a ele destinado. Representação julgada Procedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a sanção de suspensão por 90 dias, cumulada com multa de 01 anuidade.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×