Ementários

Processo nº: 2012/08799
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 28.10.2015
EMENTA – INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – DESÍDIA PROFISSIONAL NÃO CONFIGURADA – As provas carreadas aos autos pelo representado comprovam que não prospera as alegações do representante. Dessa forma, não ficando demonstrada conduta antiética, prevista na Lei nº8.906/94 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, a representação deve ser julgada improcedente, com arquivamento dos autos
ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2012/08799, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente a representação, determinando seu arquivamento.