Processo nº: 2013/06138 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator(a): Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 06.10.2015 Ementa: Retenção abusiva de autos. Inocorrência. Não demonstrado que houve intimação pessoal do representado, nem cumprimento do mandado de busca a apreensão dos autos, não há que se falar em infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.