Processo nº: 2014/00508 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator(a): Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 06.10.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. EXERCER ADVOCACIA QUANDO INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO EXERCIDA. Comete infração ético disciplinar o advogado que exerce a advocacia quando esta incompatível pelo cargo que exerce. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de censura convertida em advertência.