Processo nº: 2014/00508 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator(a): Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 06.10.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO. Improcedência. Retenção abusiva quando não comprovado nos autos os elementos de abusividade e do real prejuízo à parte, razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.