Processo nº: 2014/00508 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator(a): Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 06.10.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO. Improcedência. Estabelecimento de entendimento com a parte adversa. Tese defensiva majorada documentalmente a favor da absolvição pelo princípio da presunção da inocência. Não comprovados os elementos inerentes à infração ético-disciplinar, razão pela qual deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.