Ementários

Processo nº: 2014/07131
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 22.09.2015
EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NECESSIDADE DA PROVA DA NÃO DEVOLUÇÃO APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. I. A acusação de retenção abusiva de autos, para ser caracterizada, ainda da demonstração da carga, há que se prova que não houve devolução após a efetivação da intimação pessoal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 2014/07131, figurando como representante e representadas as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, à unanimidade, julgar improcedente a representação e, de conseqüência, determinar o seu arquivamento, nos precisos termos do voto do relator