Ementários

Processo nº: 2014/05470
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacarambry
Relator: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão: 23.09.2015
EMENTA – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO VÁLIDA AO REPRESENTADO PARA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO ÀS PARTES. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 05470/2014, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente, nos termos do voto da Relatora. 23/09/2015.