Ementários

Processo nº: 2013/04518 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior Data da Sessão: 02.09.2015 EMENTA: ADVOGADO. retenção indevida de autos. deve ser procedente a representação. Conduta Antiética, tendo sido intimado pessoalmente para tal, quedou-se inerte. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada procedente, pena de suspensão pelo prazo de 02(dois) meses.