Ementários

Processo nº: 2014/00375 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior Data da Sessão: 02.09.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada Improcedente.