Processo nº: 2014/00500 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Bruno Schettini Dantas Data da Sessão: 01.09.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar.Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação.